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A Justiça Eleitoral da 9ª Zona de Pedreiras determinou o bloqueio de bens do ex-candidato Simplício Araújo e do ex-prefeito Antônio França, após ambos deixarem de pagar uma multa eleitoral no valor de R$ 5 mil cada. A penalidade foi aplicada durante as eleições de 2024 por irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. 722i3m

A ação que gerou a condenação foi movida pela coligação “Pedreiras Seguindo em Frente”, formada por partidos, que apoiou a atual prefeita Vanessa Maia, reeleita no pleito. Embora o processo tenha sido conduzido pelo Ministério Público Eleitoral, a coligação de Vanessa aparece como parte interessada.

Após a condenação transitar em julgado e os réus Antônio França e Simplício Araújo não efetuarem o pagamento no prazo, o Ministério Público solicitou à Justiça a execução forçada da dívida. O juiz eleitoral Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne acatou o pedido e determinou o bloqueio de valores nas contas bancárias dos condenados através do sistema SISBAJUD.

Além disso, a decisão prevê outras sanções em caso de não quitação da multa, como:

- Emissão de certidão para protesto em cartório;

- Inclusão dos nomes nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA);

- Possível penhora de outros bens, se necessário.

A Justiça reafirma, com essa medida, o compromisso com a lisura do processo eleitoral e a cobrança das penalidades previstas em lei para garantir o respeito às regras do pleito.




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